FAQ | Tire suas Dúvidas com a Natal Marcas e Patentes
Perguntas Frequentes
Abaixo você encontra as perguntas mais comuns sobre o Processo de Resgitro de Propriedades Intelectuais
O Que é Registro de Produtos?
São registro de produtos alimentícios, medicamentos, de limpeza e etc, junto ao Ministério da Saúde – M.S. , através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA , a qual, concede os mesmos com base no manual de boas práticas e procedimentos de fabricação de produtos, atestando a qualidade e controle dos mesmos.
Além do registro de medicamentos e de limpeza, são obrigados a serem registrados:
- Aditivos (formulados);
- Aditivos substância única;
- Adoçantes;
- Água Mineral;
- Água Natural;
- Águas purificadas adicionadas de sais;
- Alimentos adicionados de nutrientes essenciais;
- Alimentos c/ alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde;
- Alimentos infantis;
- Alimentos para controle de peso;
- Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
- Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
- Alimentos para dietas enterais;
- Alimentos para gestantes e nutrizes;
- Alimentos para idosos;
- Alimentos para praticantes de atividade física;
- Alimentos de origem animal (de competência do M.S.);
- Bebidas não alcoólicas,
- Coadjuvantes de tecnologia;
- Composto líquido pronto para consumo;
- Embalagens recicladas;/li>
- Farinhas de trigo e/ou milho fortificadas com ferro’;
- Gelo;
- Novos alimentos e/ou novos ingredientes;
- Sal;
- Sal hipossódico/sucedâneo de sal;
- Suplemento vitamínico ou mineral;
- Vegetais em conserva (Palmito).
O Que é Registro de Programa de Computador?
O registro do seu conteúdo, em linguagem fonte, juntamente com a aplicabilidade funcional do mesmo, não sendo confundido, portanto, com o registro de direito autoral de conteúdo de Home Page.
A validade dos direitos para quem desenvolve um programa de computador, e comprova a sua autoria, é de 50 (cinqüenta) anos, contados de 01 de janeiro do ano subsequente ao da sua “Data de Criação”, é que aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.
Pelo fato de a proteção ao “software” estar sob a égide do Direito do Autor, ainda outras duas características adicionais são merecedoras de destaque
- A aludida proteção goza de abrangência internacional – os registros feitos no Brasil devem ser aceitos nos demais países, signatários dos acordos internacionais, que são a maioria, como comprovação de autoria;
- título do programa é protegido concomitantemente com o programa “em si” , o que implica a prerrogativa de, com um só procedimento, o registro, proteger-se tanto o produto quanto seu nome comercial .
O regime jurídico para a proteção aos programas de computador, continua sendo o do Direito do Autor, atualmente disciplinado pela Lei Nº 9.610, também de 19 de fevereiro de 1998.
Apesar do registro de programa de computador ser amparado pela Lei de Direito Autoral, o mesmo deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI .
O Que é Patente?
A patente é um privilégio legal concedido pelo Estado aos inventores e a outras pessoas com direitos de invenção de um produto, de um processo novo de fabricação ou de aperfeiçoamento de produtos já existentes.
Os requisitos básicos para patenteabilidade são: a novidade, a atividade inventiva e aplicação industrial. São objetos de patentes:
- NP.I. – Patente de Invenção – Tudo aquilo que é novo e que ainda não fora apresentado ao público até a data de depósito, tendo proteção por 20 anos;
- M.U. – Modelo de Utilidade – Objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, tendo proteção por 15 anos.
O depósito de pedido de patente deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI .” GÊNIO É QUEM PROTEGE A SUA INVENÇÃO”
O Que é Nome Comercial?
- Nome comercial é o nome ou firma comerciante individual ou a firma ou razão comercial das sociedades comerciais que atuam sob firma e a denominação das sociedades anônimas e limitadas. É o nome que o comerciante adotou para o comércio e que consta no contrato ou estatuto das sociedades comerciais.
- Representa também um direito exclusivo, como as marcas, mas essa proteção não é adstrita ao ramo de atividade, pois envolve a própria identificação do comerciante ou industrial em suas relações comerciais e de crédito, não se limitando ao aspecto concorrencial.
- Não deve ser confundido marca e nome comercial, uma refere-se ao registro do nome de fantasia, de produto, de indústria, de comércio e prestação de serviço junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI , e a outra, trata-se do arquivamento dos atos constitutivos na Juntas Comerciais de cada Estado, Territórios ou no Distrito Federal ou, ainda, nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica.
O Que é Marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente e auditivamente perceptíveis, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca, quando concedida pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI , garante ao seu titular o direito do uso exclusivo, em todo território Nacional, no seu ramo de atividade econômica (classes), por 10 (dez) anos, podendo, ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. Essa garantia se dá nas seguintes formas:
- Nominativa: Somente o nome (na forma datilográfica), exemplo: NATAL MARCAS & PATENTES
- Figurativa: Somente o logotipo.
- Mista: Junção da nominativa e figurativa ou letras estilizadas.
- Tridimensional: O formato, a configuração ou a conformação física de produto ou embalagem.
As marcas, quanto à sua utilização, podem ser de indústria, de comércio, de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação, as quais, são de fundamental importância para qualquer empresário nessas atividades, pois é ela que representa a base de comercialização dos produtos e prestações de serviços, indicando a procedência e qualidade dos mesmos, estabelecendo uma predileção e fidelidade entre marca e consumidor.
Antes de requerer um pedido de registro de marca, é necessário que se faça uma pesquisa nacional de anterioridade (busca prévia), para que sejam detectadas ou não possíveis colidências com pedidos de registros em andamento ou marcas já registradas, evitando, futuramente, indeferimento da mesma.
A tramitação para a consecução de um registro de marca dura em média 30 (trinta) meses, a contar da data do depósito, prazo este, que depende única e exclusivamente do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.
O Que é Indicação Geográfica?
Indicação geográfica é a indicação de procedência ou a denominação de origem. A indicação de procedência é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território, que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Denominação de origem é o nome geográfico de país, cidade, região ou localicade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Este tipo de marca, pode ser requerida junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI , e sua tramitação é similar ao pedido de registro das marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.
O Que é Expressão de Propaganda?
- Entende-se por expressão ou sinal de propaganda toda legenda, anúncio, reclame, palavra, combinação de palavras, desenhos, gravuras, originais e característicos que se destinem a emprego como meio de recomendar quaisquer atividades lícitas, realçar qualidade de produtos, mercadorias ou serviços, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários.
- Podem requerer o registro de expressão ou sinal de propaganda toda pessoa física ou todo aquele que exercer qualquer atividade lícita.
As expressões ou sinais de propaganda podem ser usados em cartazes, tabuletas, papéis avulsos, impressos em geral ou quaisquer meios de comunicação.
Por força do Art. 233 da Lei da Propriedade Industrial – LPI , Lei nº 9.279/96 , o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI , não acata mais este tipo de registro, devendo ser registrada junto a Escola de Belas Artes – Universidade Federal do Rio de Janeiro , seção de registro de Direitos Autorais.
O Que é Direito Autoral?
Segundo a Lei, Direitos Autorais são obras intelectuais expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
Tipos de obras registráveis no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional – EDA/FBN :
- livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramáticos-musicais, com ou sem partitura;
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;
- ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- argumentos e roteiros cinematográficos;
- adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias (que não estejam no domínio público), desde que previamente autorizadas e se apresentem como criação intelectual nova;
- coletâneas ou compilações, como seletas, compêndios, antologias, enciclopédias, dicionários, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos, de decisões ou de pareceres administrativos, parlamentares, judiciais, desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação Intelectual;
- composições musicais, com ou sem letra;
- letras e partituras musicais;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
- Tipos de obras registráveis na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de janeiro – EBA/UFRJ :
- expressões de propaganda;
- desenho (jóias, personagens, logomarcas);
- fotografia;
- pintura;
- aquarelas;
- gravura;
- escultura;
- litografia;
- Arte aplicada também pode ser registrada, “desde que seu valor artístico possa dissociar-se do caráter industrial do objeto que estiverem sobrepostas.”
- O registro permite o reconhecimento da autoria, especificam direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para seus sucessores. Além de imperar nas questões referentes à cessão dos direitos, contribui para a preservação da memória nacional.
O Que é Desenho Industrial?
- Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
- O depósito de registro de desenho industrial deverá ser efetuado junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI .
O Que é Código de Barras?
- Código de barras é um sistema de identificação e comunicação multi-industrial e global para produtos, serviços e localidades com base em padrões de negócio internacionalmente reconhecidos. O objetivo é melhorar continuamente o gerenciamento da cadeia de suprimentos e de outras transações de negócio, reduzindo os seus custos e adicionando valor para produtos e serviços.
- O sistema EAN.UCC é um conjunto de padrões que permite o gerenciamento eficiente de cadeias de abastecimentos globais e multi-industriais através da identificação inequívoca de produtos, unidades, de despachos, ativos, localidades e serviços, facilitando o processo de comércio eletrônico incluindo completa rastreabilidade.