Serviço | Registro de Expressões de Propaganda

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Registro de Expressões de Propaganda

Entende-se por expressão ou sinal de propaganda toda legenda, anúncio, reclame, palavra, combinação de palavras, desenhos, gravuras, originais e característicos que se destinem a emprego como meio de recomendar quaisquer atividades lícitas, realçar qualidade de produtos, mercadorias ou serviços, ou a atrair a atenção dos consumidores ou usuários. Podem requerer o registro de expressão ou sinal de propaganda toda pessoa física ou todo aquele que exercer qualquer atividade lícita. As expressões ou sinais de propaganda podem ser usados em cartazes, tabuletas, papéis avulsos, impressos em geral ou quaisquer meios de comunicação. Por força do Art. 233 da Lei da Propriedade Industrial - LPI , Lei nº9.279/96, o INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , não acata mais este tipo de registro, devendo ser registrada junto a Escola de Belas Artes - Universidade Federal do Rio de Janeiro , seção de registro de Direitos Autorais.

Este tipo de marca, pode ser requerida junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , e sua tramitação é similar ao pedido de registro das marcas nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.

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